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Economia
Sexta - 19 de Julho de 2013 às 08:26
Por: Mylena Petrucelli/Katiana Pere

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Incialmente o valor devido pela Petrobrás em 2012 era de R$ 14 milhões
Incialmente o valor devido pela Petrobrás em 2012 era de R$ 14 milhões
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, bloqueou R$ 53,3 milhões da Petrobrás S.A por transportar combustível do Rio de Janeiro para Alto Taquari (489 km de Cuiabá) sem a emissão de nota fiscal do estado de origem.


 
O ato configurou violação da Lei 7.098/98 que dispõe sobre normas referentes ao ICMS. A Petrobrás foi enquadrada, entre outros, no parágrafo III da referida lei que dispõe “sobre a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização e decorrente de operações interestaduais”.


 
Em decisão proferida no dia 12 de julho, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 24,8 milhões da conta da Petrobrás. Outra decisão do dia 16 de julho bloqueou outros R$ 29,1 milhões, totalizando os R$ 53,3 milhões.


 
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o montante bloqueado, acrescido de juros no ato da execução, se aproxima do cálculo feito pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso na data de junho de 2012, que apurou um débito de R$ 47,3 milhões.


 
Em seu despacho, o juiz Márcio Guedes determinou o “bloqueio do valor da execução e tendo sido determinado à transferência para agência bancária gestora da Conta Única”. O juízo determinou ainda que a Escrivania Judicial proceda com o rastreamento dos valores transferidos.


 
Os valores devem ser depositados na Conta Única do TJMT, de forma que as aludidas importâncias fiquem vinculadas aos processos que originaram o comando do bloqueio.


 
A defesa da Petrobrás tem um prazo de 30 dias para interpor embargos à execução.





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