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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 14 de Dezembro de 2009 às 16:47
Por: André Michells

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Durante reunião na manhã desta segunda-feira (14.12) Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) decidiu cobrar dos órgãos competentes o cumprimento da resolução 336 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no último dia 25 de novembro, que proíbe o uso de tachas e tachões nas cidades e nas rodovias de todo o país.

A medida altera norma implantada em maio de 1998, referente à instalação de ondulações nas vias públicas. De acordo com a resolução, fica proibido o uso de tachas e tachões no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade. O Conselho Estadual de Trânsito vai, num primeiro momento, encaminhar recomendações aos municípios e à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para que procedam a retirada dos dispositivos.

De acordo com o presidente do Detran e do Cetran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, os órgãos que colocaram esses instrumentos são também os responsáveis pela retirada. “Há uma grande confusão nesse caso, muita gente pensa que a responsabilidade é do Detran, mas não é. O Departamento não administra rodovias nem ruas e avenidas dos municípios, sendo, portanto responsabilidade da Sinfra e das prefeituras a retirada imediata das tachas e tachões”, analisa. A justificativa para a retirada é que as peças colocadas no asfalto danificam as vias e também os veículos, além de serem potenciais provocadores de acidentes.

O condutor Wellington Amorim da Silva Júnior, motorista de caminhão há quase 30 anos, conta que ja passou vários sustos por conta dos tachões. Já tive pneus danificados e quse saí da pista num dia de chuva, seria ótimo que arrancassem", dispara.

A moradora do Jardim Florianópolis, Dona de casa Jerusa Rodrigues, teme que a retirada resulte em abuso dos motoristas. "Com isso [tachões] os carros ja passam voando, imagine sem nada aqui". Ela pede que um novo mecanismo mais eficiente seja colocado no lugar dos tachões.





Fonte: Assessoria/Detran-MT

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