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Cidades/Geral
Terça - 27 de Outubro de 2009 às 20:42

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A terceira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu o agravo de instrumento interposto por uma empresa de transporte de passeiros em desfavor da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager). Foi mantida sentença de primeira iInstância que indeferiu liminar para liberar um veículo de propriedade da empresa apreendido em junho deste ano, por transporte irregular de passageiros.

No recurso, a empresa sustentou ser concessionária de serviço público no transporte coletivo intermunicipal de passageiros no itinerário Cuiabá a Alta Floresta. Disse que teve seu veículo apreendido em decorrência do descumprimento dos horários pré-estabelecidos pela Ager. Aduziu ser ilegal a vinculação da liberação do veículo ao pagamento de multa. Requereu, sem sucesso, o provimento do recurso para que fosse determinada a liberação do veículo apreendido.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, explicou que é competência da Ager não só a fiscalização de todo e qualquer tipo de transporte intermunicipal de passageiros, bem como a coibição do transporte irregular, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 240/2005. Essa lei versa que cabe à agência de regulação coibir o transporte irregular, não concedido ou não autorizado. “Dessa forma, cabe àquela agência fiscalizar e impor multa à empresa que prestar serviços de transporte intermunicipal de forma irregular, como é o caso da agravante”, salientou. De acordo com o magistrado, a análise dos autos demonstra que o veículo não foi apreendido por mero descumprimento de horários, mas sim por transporte irregular não autorizado.

Participaram do julgamento o desembargador José Tadeu Cury (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (segundo vogal). A decisão foi unânime.





Fonte: Da Assessoria/TJMT

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