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Cidades/Geral
Terça - 20 de Outubro de 2009 às 19:56

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e obteve liminar que garante o atendimento aos pacientes que necessitam de cirurgia, nos casos de urgência e emergência, nos hospitais da rede privada. O pagamento das despesas ficará a cargo do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá. O descumprimento da decisão implicará em multa diária fixada em R$ 100 mil.

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes explica que, de acordo com a decisão judicial, os pacientes que não receberem o atendimento no Pronto Socorro de Cuiabá deverão ser encaminhados aos hospitais da rede privada, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde. A liminar foi concedida ao Ministério Público ontem (19/10),pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.

“Não é possível que diante de quadro tão grave, os entes políticos permaneçam inertes e não tornem viável que os usuários sejam atendidos pela rede particular quando não houver vagas disponíveis nos hospitais conveniados pelo SUS, naquelas situações em que os pacientes necessitem de atendimento cirúrgico urgente”, ressaltou a desembargadora, em um trecho da decisão.

O representante do Ministério Público informa que, após a efetivação dos pedidos de demissões dos cirurgiões do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da capital ingressou com medida cautelar preparatória de ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá.

O MP requereu ao juiz que determinasse aos gestores públicos, estadual e municipal, a adoção de uma série de providências. A primeira delas era expedir os atos políticos e administrativos necessários para requisitar dos hospitais particulares que prestam serviços cirúrgicos de urgência e emergência o atendimento aos usuários do SUS que necessitarem de avaliação e procedimentos cirúrgicos.

“O magistrado não acatou o nosso pedido na íntegra. Determinou apenas que os pacientes fossem encaminhados aos hospitais da capital que mantêm convênio como SUS. Acontece, que esses hospitais não oferecem atendimento de urgência e emergência. Por conta disso, ingressamos com o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para reformar a decisão de primeiro grau. Felizmente o nosso pedido foi acatado”, destacou o promotor de Justiça.





Fonte: Da Redação/MPE

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