Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 25 de Setembro de 2009 às 08:33

    Imprimir


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido de afastamento do juiz Alex Nunes de Figueiredo, de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT) e que questionava a validade de 2 portarias editadas pelo magistrado, que disciplinavam horário, duração e critério de preferência para as entrevistas dos advogados com presos na cadeia pública daquela comarca. Segundo o relator do procedimento, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, "consideradas as circunstâncias de superlotação e de carência de estrutura adequada na unidade prisional, não são inválidos os atos que estabelecem os horários, a duração das entrevistas e fixa critério razoável de preferência pela ordem de chegada dos advogados".

O relator ainda destaca que "diante do grande número de entrevistas a serem realizadas, como aponta o ato questionado, é inevitável a adoção de um critério objetivo razoável, para que todos os advogados tenham igual oportunidade de entrevistarem os seus clientes presos".

O presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), juiz Walter Pereira de Souza, ressaltou o empenho do magistrado na condução dos processos. "Para resgate da verdade é bom que se registre que o procedimento promovido contra o magistrado foi arquivado".

"Ainda, também no rumo da verdade, a Justiça Federal, por seu magistrado decretou a prisão de advogado na Comarca, repetindo providência anteriormente tomada pelo magistrado Alex, na repressão ao tráfico de drogas. Assim, o Judiciário como um todo, muito longe de perseguir advogados, persegue a verdade", acrescentou.





Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/154466/visualizar/