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Cidades/Geral
Sexta - 21 de Agosto de 2009 às 05:09
Por: Raquel Ferreira

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A Justiça determinou que 5 hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) realizem procedimentos ortopédicos encaminhados pela Central de Regulação da Capital. A liminar foi concedida pelo juiz José Zuchim Nogueira que acatou uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá. A ação do Ministério Público visa "zerar" a fila de espera para este tipo de cirurgia eletiva, considerada não emergencial. Cerca de 1,3 mil pessoas esperam por procedimentos ortopédicos na saúde pública.

Devem cumprir a decisão o Hospital Geral Universitário, o Hospital e Maternidade, a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, Hospital Santa Helena e Sótrauma. O descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil.

Em maio, a justiça mandou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) resolver o problema dentro de um prazo de 60 dias. Neste período, somente 117 cirurgias foram realizadas, não atendendo nem 10% da demanda.

Segundo o secretário da pasta, Luis Soares, na ocasião a SMS fez uma seleção por caso destinando aos hospitais credenciados os laudos dos pacientes que necessitavam dos procedimentos. Porém, algumas unidades de saúde conveniadas com o SUS devolveram os laudos e se dispuseram a atender somente os pacientes encaminhados pelos médicos dos hospitais.

Soares destacou que pela primeira vez o MP e a justiça entenderam que nem sempre o problema de saúde deixa de ser resolvido por falta de vontade da administração municipal. "Este feio é inédito e histórico".

O secretário afirmou que a fila por cirurgias ortopédicas em Mato Grosso está longe de chegar ao fim. O problema seria resolvido com a instalação de um hospital estadual para realizar cirurgias de média e alta complexidade. "Hoje, somos dependente da rede privada".

O promotor Alexandre de Matos Guedes, autor da ação, destaca que os hospitais conveniados têm obrigação contratual com o poder público e com a sociedade, principalmente com os usuários do SUS.

Na decisão, o juiz determinou que os hospitais atendam a ordem dos usuários encaminhados pela Central de Regulação, dando prioridade às pessoas idosas, exceto em casos devidamente justificados. A Central deve ser informada, no prazo máximo de 48 horas, de todos os casos de quebra da ordem de encaminhamento das cirurgias e os motivos para fins de controle e auditoria. Os usuários também devem ser informados sobre a sequência do atendimento.





Fonte: A Gazeta

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