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Cidades/Geral
Sexta - 24 de Julho de 2009 às 19:28
Por: Flávia Borges

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O juiz Yale Sabo Mendes condenou o empresário Altamiro Galindo, reitor-proprietário da Iuni Educacional LTDA, mais conhecida como Unic, ao pagamento de multa no valor de R$ 18,6 mil ao estudante Felipe de Miranda Silva, que cursa o 9º semestre do curso de Direito, por danos morais e materiais. O aluno ingressou com uma ação contra a instituição educacional após a cobrança indevida de R$ 2 mensais, referente à assinatura da Revista Jurídica.

O magistrado alega em seu despacho que "devemos repugnar a famosa Lei de Gerson, onde uma das partes sempre quer levar vantagens indevidas em cima de outrem, apesar da relação comercial celebrado entre as partes ser lícito em todos os aspectos, portanto necessário se faz à intervenção do Poder Judiciário para impedir o enriquecimento sem causa de uma das partes litigantes".

Yale diz ainda que o valor a ser arbitrado na indenização por danos morais deve-se atender a uma dupla finalidade: reparação e repressão. "Portanto, deve ser observada a capacidade econômica do atingido, mas também dos ofensores, de molde a que não haja enriquecimento injustificado, mas que também não lastreie indenização que não atinja o caráter pedagógico a que se propõe".





Fonte: RD News

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