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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 22 de Julho de 2009 às 15:40

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Juara, propôs uma ação inédita em Mato Grosso: a adoção de duas crianças por um casal homossexual. Neste mês, o juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Juara, Douglas Bernardes Romão, acatou a ação do MPE e publicou a sentença em favor de Júlio Cesar de Castilhos e Paulo Edson Ciliato, que mantém relação homoafetiva há mais de 5 anos, para a adoção das crianças.

De acordo com o promotor de Justiça Augusto Cezar Fuzaro, os pretendentes à adoção foram à Promotoria depois de conhecerem a situação dos irmãos R.F.M e A.F.M , de 7 e 8 anos, respectivamente. “As crianças estavam abrigadas na Casa de Passagem do município, porque se encontravam em situação de risco. A convivência parcial e provisória entre eles despertou o carinho e afeto inerente às relações familiares e lhes deu a certeza da intenção de adoção”, explicou o promotor de Justiça.

Diante da solicitação, o MPE instaurou procedimento administrativo para constatar a possibilidade da adoção pelo casal. “Após a juntada dos documentos pessoais, foi realizado estudo social com a psicóloga forense e entrevistas com diversas pessoas ligadas aos pretendentes, com o objetivo de conhecer o histórico de afetividade, estabilidade e notoriedade da relação familiar para o julgamento do pedido”, ressaltou.

Segundo o promotor, a decisão de permitir a adoção foi compartilhada pelos representantes do MPE, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública que atuam em Juara. “Todos os operadores do direito apresentaram a mesma posição jurídica pela adoção, interpretando o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme a Constituição e baseados na prioridade absoluta e proteção integral”, esclareceu ele.

O MPE destaca que além da adoção homoafetiva, a ação resultou na resolução de vários aspectos jurídicos como o consentimento da genitora, o estudo social sui generis, a exclusão na certidão de nascimento dos termos avós maternos e mãe e o fato de os adotados adquirirem dois pais sócio-afetivos.





Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE

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