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Cidades/Geral
Sábado - 11 de Julho de 2009 às 03:31

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Para impedir a vendas de bebidas alcoólicas e cigarros a menores, a Câmara Municipal de São José do Rio Claro aprovou uma Lei que estabelece regras a serem seguidas pelos comerciantes. Uma das exigências é a apresentação de carteira de identidade no ato da compra, quando houver dúvidas sobre a idade do consumidor. A aprovação da lei atende a uma notificação recomendatória do Ministério Público enviada ao Legislativo municipal em abril deste ano.

Segundo o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, o descumprimento da determinação prevista na Lei acarretará ao infrator a multa de 250 UPF's, que deverá ser recolhida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

“Em persistindo o descumprimento da lei e já tendo sido aplicada multa no caso de reincidência, o estabelecimento estará sujeito à suspensão do alvará de funcionamento até a sua adequação nas vedações e obrigações descritas na lei”, informou o promotor de Justiça.

O representante do Ministério Público explica que, concomitante ao trabalho desenvolvido junto aos parlamentares, a Promotoria de Justiça também está desenvolvendo ações para sensibilizar a população sobre o assunto. Entre as estratégias adotadas, está a distribuição de cartazes com informações sobre a proibição de venda de bebida alcoólica e cigarros a menores de 18 anos e estímulo à realização de denúncias.

“Procuramos todos os comerciantes que exercem venda de bebidas ao público e entregamos cartazes com informações sobre a proibição e o número de telefone para denúncias”, destacou o promotor de Justiça.





Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE

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