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Cidades/Geral
Terça - 11 de Novembro de 2008 às 12:49

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De acordo com lei federal, que já está em vigor, as mulheres que se sentirem desamparadas durante a gestação têm o direito de receber uma pensão antes mesmo do nascimento da criança. A medida visa dividir a responsabilidade e garantir que as grávidas tenham uma melhor assistência no pré-natal. A decisão gera polêmica já que esse tipo de auxílio pode ser determinado pela Justiça, mesmo sem comprovação da paternidade.

Segundo a nova Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mãe pode pedir pensão perante os cálculos previstos com assistência médica, psicológica, exames complementares, internações e outros medicamentos.

A estudante, Aline Conceição Delforte, conta que teve o bêbe sem que o pai dele ajudasse financeiramente durante a gravidez. "Não podia fazer nada, muito menos trabalhar fora. Minha alimentação tinha que ser a base de frutas e verduras, por isso eu tive muitos gastos. Minha mâe ajudou muito nas despesas", disse Aline.

Provas de um relacionamento

Para que o juiz determine o auxílio finaceiro basta que a mulher prove a existência de um relacionamento. Advogados especializados em direito de família explicam que fotografias, bilhetes, e-mails, cartões, testemunhas ou outros fatos que possam comprovar o namoro podem ser considerados indícios de paternidades. Eles acreditam que a Lei vai conseguir o objetivo de proteger a mãe durante a gestação.

Segundo o advogado, Naime Márcio Alves, esta lei é mais uma conquista para aquele que ainda vai nascer. "É um direito que garante a saúde tanto da mãe como do filho", explicou.

Depois do nascimento

A nova lei permite ainda que o valor pago durante a gestação possa virar pensão alimentícia depois do nascimento da criança, caso não haja um pedido de revisão.

O advogado Naime relata que a única preocupação é com o fato de não se exigir exame de paternidade durante a gravidez para o auxílio financeiro. "Vamos supor que o juiz tenha sido induzido a um erro e a mulher agiu de má fé. Com certeza absoluta, a parte que se sentiu prejudicada poderá buscar o próprio direito na Justiça", explicou o advogado.





Fonte: TVCA

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