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Quarta - 13 de Fevereiro de 2008 às 10:13
Por: Pollyana Araújo

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O titular do Juizado do Planalto, na Capital, Yale Sabo Mendes, condenou o banco Bradesco S/A a pagar R$ 10 mil ao cliente Walclidson Seba Batista. Ele foi vítima da ação de hackers.

A decisão se baseia em documentos que comprovam que valores foram sacados da conta bancária do cliente de forma ilícita. De acordo com o magistrado, o fato de ser um crime cometido por assaltantes pela internet, o banco tem a responsabilidade de proteger o dinheiro do reclamante. "Dessa forma, a instituição bancária deve lhe devolver aquilo que foi retirado indevidamente da sua conta corrente".

Na ação, Walclidson contou que o sumiço aconteceu por duas vezes. Disse ainda que tentou por várias vezes resolver o problema, mas o banco se recusou a solucioná-lo. O banco deve lhe pagar o montante referente a indenização em 15 dias. Caso negue a cumprir a decisão judicial, terá de pagar multa de 10%.

Em sua decisão, o juiz Yale avalia que deve haver um aperfeiçoamento do sistema bancário. "A utilização dos métodos para assegurar as operações realizadas pela rede devem ser aperfeiçoados, uma vez que os chamados hackers ou crackers têm conseguido descobrir as senhas e penetrar nas contas ou operações secretas, transferindo criminosamente dinheiro de contas bancárias, suas ou de terceiros, também infratores".





Fonte: RD News

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