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Cidades/Geral
Terça - 12 de Fevereiro de 2008 às 10:39

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A suspensão temporária de nove comarcas, prevista no projeto de readequação judiciária em tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, não implica ausência do Poder Judiciário nos municípios-sede desses Foros. Ao contrário, o Poder Judiciário vai prover esses municípios com postos avançados do juizado especial, onde a população e os operadores do Direito terão acesso aos serviços de protocolo e realização de audiências referentes aos processos que tramitam na unidade.

Isso significa dizer que o cidadão não precisará se deslocar até a sede da comarca para ser atendido pelo Poder Judiciário já que, além do serviço de protocolo, as audiências também poderão ser realizadas no posto avançado. A realização de audiências, inclusive, está prevista na Resolução 13/2003, que dispõe sobre a criação dos referidos postos. Segundo o artigo 3º, parágrafo único da referida resolução, as audiências serão realizadas na sede do Posto de Atendimento.

A suspensão das comarcas visa justamente a melhoria da prestação de serviços à sociedade, em especial nos municípios que abrigam as comarcas a serem suspensas. Hoje, a estrutura deficitária destas comarcas, que funcionam precariamente sem promotor de justiça, sem defensor público e sem cadeia pública, dificulta o acesso e a efetivação da justiça.

O projeto de readequação judiciária prevê a suspensão temporária de nove comarcas. A suspensão corresponde a dizer que elas poderão ser restabelecidas quando apresentarem os requisitos e as condições necessárias à manutenção do Foro no município.





Fonte: TJ-MT

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