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Quinta - 10 de Janeiro de 2008 às 09:50

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O juiz Edson Dias Reis, da comarca de Poconé, em decisão proferida nesta quarta-feira (09 de Janeiro) estendeu o prazo para que as Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A (Rede Cemat) restabeleça o fornecimento de energia elétrica, em todo o Estado, para famílias contempladas com o projeto “Luz no Campo”. O magistrado atendeu a solicitação da concessionária, que comprovou a necessidade da ampliação do prazo por meio da apresentação de um laudo técnico. A Rede Cemat terá 60 dias para cumprir a decisão.

A empresa também deverá apresentar um plano de trabalho (restabelecimento de energia), no prazo de 15 dias e informar quinzenalmente os locais e quantidade de unidades consumidoras em funcionamento (processo 1032/2007).

Em 12 de dezembro de 2007, o juiz Edson Dias Reis havia determinado a ilegalidade na suspensão do fornecimento de energia elétrica de aproximadamente quatro mil famílias de todo Estado, que estavam inadimplentes com a concessionária. Conforme os autos, as parcelas referentes ao financiamento do projeto ‘Luz no Campo’ estavam vinculadas a fatura de energia, o que é considerado ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado explicou que “se por um lado é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento (...), por outro não pode a concessionária, em tese, condicionar o seu fornecimento ao pagamento de débitos estranhos à relação de consumo mensal, no caso, a cobrança de eletrificação na zona rural, referente ao “Programa Luz no Campo”.

E sua defesa, a Rede Cemat alegou que havia cláusulas contratuais prevendo essa possibilidade. Entretanto, o juiz destacou que a possibilidade de condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento da participação financeira é abusiva, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Entenda o caso - A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso e pela Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Alegre II de Poconé, em face da Rede Cemat. O juiz Édson Dias Reis declinou pela incompetência em julgar a ação, por entender que o assunto deveria ser julgado em uma das varas de fazenda pública da capital pelo assunto ser de âmbito estadual (envolve famílias em aproximadamente 95 municípios). Porém, o Ministério Público entrou com um Recurso de Agravo de Instrumento (nº108977/2007) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra a decisão do juiz.

O desembargador Benedito Pereira do Nascimento, em decisão monocrática, determinou que os autos permanecessem na comarca de Poconé, o que impôs o prosseguimento da ação e a análise das pretensões postas na demanda pelo magistrado daquela comarca. Sendo assim, o juiz Edson Reis determinou que a Rede Cemat restabelecesse o fornecimento de energia e desvinculasse a cobrança do financiamento do “Projeto Luz no Campo” da fatura de consumo, até que o recurso seja julgado em Segunda Instância.





Fonte: TJ-MT

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