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Cidades/Geral
Sexta - 30 de Novembro de 2007 às 16:30

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A juíza Chistiane da Costa Marques Neves Silva, da comarca de Cáceres, concedeu liminar a um paciente que necessita urgentemente ser submetido a uma cirurgia para o tratamento da catarata. Na decisão a magistrada determinou que o Estado de Mato Grosso custeie ou realize imediatamente o tratamento, sejam em hospital público, particular ou mesmo fora.

Segundo a magistrada, é dever do Estado “propiciar a todos, os meios de prevenção e tratamento de doenças”. Ela explicou que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 prevê que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação”.

Na ação civil pública por obrigação de fazer com antecipação de tutela (nº 449/2007), consta que o paciente é portador de catarata e está com deslocamento de retina. Por isso, necessita de uma cirurgia reparadora, sob pena de um agravamento de sua visão. Antes de protocolizar a ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público, o paciente procurou o serviço público de saúde do município de Cáceres para solicitar a realização do exame, mas foi informado que por se tratar de um exame de alta complexidade só poderia ser realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.

Segundo consta nos autos, a Secretaria Estadual de Saúde, mesmo sendo oficiada pelo Ministério Público não respondeu a solicitação. Na ação o paciente pleiteava a realização do exame e do tratamento da catarata.

Na decisão a magistrada destacou que a necessidade de atendimento evidencia o “justificado receio de ineficácia do provimento se concedido somente no final, por sentença”. Por isso, concedeu a liminar. Na decisão ela determinou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil caso o Estado descumpra a liminar.





Fonte: TJMT

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