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Cidades/Geral
Quarta - 12 de Setembro de 2007 às 13:12

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Um decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), deve retirar do mapa de Mato Grosso, pelo menos 14 dos 141 municípios existentes, por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público Federal, a partir da provocação da Prefeitura de Novo São Joaquim. Sentindo-se lesada com a criação Santo Antonio do Leste a administração de Novo São Joaquim reclamou a inconstitucionalidade da Lei 6.893 de 28 de janeiro de 1998.

Os municípios de Santo Antonio do Leste, Nova Santa Helena, Curvelândia, Rondolândia, Colniza, Vale de São Domingos, Bom Jesus do Araguaia, Nova Nazaré, Novo Santo Antonio, Santa Cruz do Xingu, Serra Nova Dourada, Santa Rita do Trivellato, Ipiranga do Norte e Itanhagá, correm de risco de voltar a ser distrito. Diante da omissão do Congresso Nacional que não define, através de Lei Complementar Federal, os prazos previstos no parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, os ministros do STF entenderam como sendo inconstitucional a referida lei, mas não pronunciaram a sua nulidade, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses até que o legislador estadual estabeleça novo regime.

A Assembléia Legislativa acreditou ser de sua responsabilidade a criação de municípios e mesmo conhecendo da emenda constitucional preferiu continuar emancipando distritos para a categoria de município. Portanto, se em 9 de maio de 2009 não houver uma solução para o imbrólio político administrativo existente entre os Estados e o Congresso Nacional, os municípios criados porteriormente a emenda constitucional número 15, de 12 de setembro de 1996, perderão sua capacidade de existir, provocando uma verdadeira celeuma e crise institucional.

O governador Blairo Maggi foi certificado da decisão há 20 dias, enquanto na Assembléia Legislativa a informação foi lida em plenário na semana passada, mas os deputados ainda não deram conta da extensão da medida, que pode ser um instrumento para pressionar o Congresso Nacional em busca de uma solução.





Fonte: AMM

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