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Cidades/Geral
Sábado - 01 de Setembro de 2007 às 07:23

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da Comarca de Barra do Garças, determinou medida protetiva de urgência para garantir a integridade de uma jovem universitária que era ameaçada pelo ex-namorado. Conforme a decisão judicial, o ex-namorado deverá manter-se a pelo menos 500 metros de distância da jovem; não estabelecer contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e não freqüentar o estabelecimento de ensino onde ela estuda, a não ser para fins estritamente acadêmicos.

A jovem relatou na ação que manteve um namoro com o acusado por dois anos e oito meses. Ela terminou o relacionamento em função de problemas causados pelo temperamento do ex-namorado. Logo em seguida, ele passou a importuná-la com ameaças contra sua vida. As ameaças eram enviadas de formas diversas, ora de maneira direta, através de mensagens.

Conforme o magistrado, que responde pela 2ª Vara Criminal, o fato era preocupante, já que o ex-namorado condicionou o fim das ameaças ao retorno do relacionamento. "A mera atitude do requerido nesse sentido já vem a demonstrar certo grau de periculosidade e até desequilíbrio, por não saber lidar com suas frustrações, o que eventualmente pode colocar a vítima em risco".

O juiz explicou ainda que a análise desta ação para concessão da medida protetiva foi feita sob o ponto de vista da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. "A lei visa coibir, punir e prevenir eventual violência, destacando-se entre seus mecanismos as medidas protetivas de urgência", destacou.





Fonte: Assessoria/TJMT

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