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Polícia Brasil
Terça - 28 de Agosto de 2007 às 10:16

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da 2ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, indeferiu nesta segunda-feira (27 de agosto) o pedido de revogação da prisão temporária de dois policiais militares – um cabo e um soldado – suspeitos de torturar e matar uma pessoa detida por eles no dia 14 de julho passado. O magistrado manteve a decisão que decretou a prisão temporária dos dois PMs, proferida no dia 17 de agosto.

O MidiaNews tentou consultar a ação judicial movida pelo Ministério Público pelo site do Tribunal de Justiça, mas o processo de número 32/2007, corre em segredo de Justiça. Por isso, o nome dos militares não aparecem na reportagem.

“Consigno que o delito em tese praticado pelos requerentes - homicídio qualificado ou tortura com resultado morte - não é considerado crime militar próprio e, em razão disso, a competência para a sua análise e julgamento é da Justiça Comum e não da Justiça Castrense. A prisão, portanto, fora decretada pelo Juízo competente, sendo certo que o destinatário imediato das peças de informação, o representante do Ministério Público, ratificou o pedido formulado pela autoridade policial”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ao manter a prisão preventiva, o juiz Bruno Marques explicou que é indiscutível que a atribuição da autoridade militar para presidir o respectivo Inquérito Policial Militar não exclui a atribuição da autoridade policial.

“Ambos os inquéritos estão sob o crivo da autoridade judiciária competente e da autoridade ministerial com atribuição para a propositura da ação penal, cabendo ao representante do Parquet, ao final, colher os elementos de informação que entender necessários em ambos os inquéritos para o desencadeamento da ação penal”, finalizou.

De acordo com os dados contidos no processo 32/2007, o exame necroscópico revelou que a vítima morreu em função da ruptura traumática do fígado, isto é, ele teve um choque hipovolêmico (diminuição no volume sanguíneo) devido à hemorragia interna causada pela ação de instrumento contundente. “Isso reforça os indícios de autoria delitiva”, destaca o magistrado.

Caso

Em 14 de julho deste ano, os policiais militares foram chamados pela proprietária de um bar. Ela ligou para a polícia por volta de 1h10 da madrugada porque um cliente estava tentando pagar a conta com uma fotocópia de cheque, no valor de R$ 400.

Cerca de 15 minutos após a ligação, os policiais chegaram ao local e prenderam a vítima, às 1h30 da madrugada. Conforme depoimento da dona do bar, ele não reagiu à prisão.

Às 3h da madrugada, portanto uma hora e meia depois da prisão, os policias chegaram à Delegacia de Polícia para entregar o preso.

Os investigadores de plantão solicitaram que os PMs retirassem o homem da viatura, mas foram informados pelos dois policiais que ele estava desmaiado dentro do camburão.

Os plantonista mandaram os PMs levarem o homem para o hospital. Contudo, a vítima, algemada, chegou sem vida ao hospital. Consequentemente, foi instaurado inquérito policial para apurar o fato. A Promotoria de Justiça opinou pelo deferimento da representação formulada pela autoridade policial.

De acordo com o juiz Bruno Marques, as circunstâncias em que os fatos ocorreram apontam para o cometimento de crime de homicídio doloso ou mesmo tortura com resultado em morte, praticado pelos policiais envolvidos.

Para ele, a prisão revela-se imprescindível para a continuidade das investigações, levando-se em conta que os policiais militares, pela própria autoridade que o cargo lhes outorga, podem interferir nas investigações, ocultando provas e influindo testemunhas.

Na decisão que determinou a prisão temporária dos PMs por 30 dias, o magistrado ressalta ainda que a morte da vítima causou comoção e intranqüilidade no meio social, “tendo em conta os indícios da prática de crime por parte de policiais militares, responsáveis pela segurança ostensiva dos munícipes”.

Os presos encontram-se recolhidos no quartel de comando de policiamento de área no município de Água Boa.





Fonte: Assessoria/TJMT

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