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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 27 de Agosto de 2007 às 16:28
Por: Laíce Souza

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O Cinemais do Shopping Três Américas foi condenado a pagar R$ 14 mil a título de indenização por danos morais a uma jovem com deficiência física que foi impedida de comprar uma meia-entrada, mesmo com a apresentação da carterinha de deficiente. A jovem tem deficiência causada pela paralisia infantil. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Civil de Cuiabá. Cabe recurso.

Na ação movida pela jovem ela conta que foi impedida de entrar no cinema pagando meia-entrada sob a alegação que a sua carteira de portadora de deficiência física, emitida pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, não comprovava que ela tinha mesmo a deficiência.

A jovem estava acompanhada de um amigo que também é portador de deficiência física e que, ao contrário dela, conseguiu comprar ingresso para o filme em outro guichê de atendimento.

Conforme o magistrado, “a jovem foi visivelmente prejudicada e humilhada pela atitude indevida, indelicada e preconceituosa da empresa”. Ele explicou ainda que não importava que tipo de carteira ou declaração a jovem portava, pois, no seu entender, bastava ver para se notar que a reclamante era portadora de deficiência física.

Para o magistrado, a situação em si demonstrou o descaso do Cinemais ao permitir que a cliente/usuária passasse pelo constrangimento. “O prejuízo moral experimentado pela reclamante deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a ela a dor e/ou sofrimento causado, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso em tela, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se a um só tempo prudência e severidade”, afirmou o juiz Yale Sabo.





Fonte: Assessoria/TJMT

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