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Agronegócios
Segunda - 20 de Agosto de 2007 às 15:15

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A partir da próxima safra de cana-de-açúcar no norte pioneiro do Paraná, a queima da palha adotada para facilitar a colheita só será permitida após licença ambiental deferida pelo Ibama - e não mais pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná).

A Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, acolhendo o argumento de que o IAP não tem competência para deferir autorizações para a "queima controlada" nas plantações de cana-de-açúcar, já que só o Ibama seria o responsável pelas licenças ambientais, sempre depois de procedimento próprio e de realizado estudo detalhado de impacto ambiental.

Na sentença foram abordados os danos ambientais causados pela "queima controlada", concluindo que o país mergulhou num verdadeiro paradoxo, pois para reduzir o consumo de combustíveis fósseis (derivados do petróleo) e poluir menos a atmosfera o Brasil incentivou o cultivo da cana-de-açúcar e a produção de álcool dela derivado.

Caso o IAP defira novas autorizações para queimadas ou renove as já expedidas, em relação à próxima safra (ano de 2008), será incidida uma multa de R$ 1 milhão por cada autorização nova deferida ou renovada.





Fonte: Última Instância

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