O melhor presente para o Dia dos Pais é aquele que não dá problema
Para auxiliar o consumidor, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) sugere, primeiramente, que os filhos não se esqueçam nunca de pedir a nota fiscal e que os presentes sejam comprados com antecedência, evitando correria e precipitações. Outra dica é guardar os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, já que as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor.
No caso de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, através de telemarketing , Internet, catálogos ou em domicílio, peça todas as informações da mercadoria por escrito, inclusive o comprovante do prazo de entrega. O cliente tem o direito de desistir da compra do produto em até sete dias após o seu recebimento, é o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) chama de ‘Direito de Arrependimento’.
Também muito procurado nesta data, antes de comprar eletrodomésticos e eletrônicos solicite o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente se o produto for importado. O CDC já oferece a garantia legal de 90 dias, e esta deve ser somada a qualquer outra oferecida com a compra do produto.
Se optar em comprar peças do vestuário (calçados, roupas e acessórios), o consumidor deve verificar todas as informações da etiqueta de identificação do produto. Nela precisa constar dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, vez que a loja não é obrigada a trocar um produto que não tem defeito, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal.
Agora, se preferir oferecer aquele almoço ou jantar para o pai em algum restaurante, lembre-se que a cobrança da taxa de serviço do estabelecimento é opcional e o couvert artístico só poderá ser cobrado caso tenha apresentação ao vivo. A informação do preço de ambos deve estar bem clara e visível nos cardápios, bem como o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações.
Por fim, o Procon Estadual também orienta o consumidor a dar preferência ao pagamento à vista, pois geralmente se ganha desconto no valor pago pelo produto. E mais, não pode haver nenhuma diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor também não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização deste cartão ou do tempo de abertura de conta do cliente no Banco.
"Em compras a prazo, os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações devem estar bem claras ao consumidor. Nessas horas, somar o valor das parcelas e comparar com o preço à vista ajuda a tomar a melhor decisão. É importante que o consumidor não tenha vergonha de negociar qualquer desconto, por menor que seja", sugeriu o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio.
O prazo para reclamar contra produtos não-duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis, 90 dias. Para mais esclarecimentos, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. O órgão atende em sua Sede Estadual (Avenida do CPA, nº 917 bairro Araés – ao lado da Polícia Federal) ou no posto de atendimento do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro).
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