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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 11 de Agosto de 2007 às 11:52
Por: Janayna Cajueiro

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Chega o mês de agosto, e com ele as promoções e liquidações que não deixam os filhos esquecerem do ‘Dia dos Pais’. Para não decepcionar seu pai com um relógio que não funciona, um perfume que provoque alergia ou uma carteira que rasgue facilmente, o melhor a fazer é sair às compras levando não só dinheiro, como também a responsabilidade de adquirir um presente útil, com bom preço e qualidade.

Para auxiliar o consumidor, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) sugere, primeiramente, que os filhos não se esqueçam nunca de pedir a nota fiscal e que os presentes sejam comprados com antecedência, evitando correria e precipitações. Outra dica é guardar os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, já que as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

No caso de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, através de telemarketing , Internet, catálogos ou em domicílio, peça todas as informações da mercadoria por escrito, inclusive o comprovante do prazo de entrega. O cliente tem o direito de desistir da compra do produto em até sete dias após o seu recebimento, é o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) chama de ‘Direito de Arrependimento’.

Também muito procurado nesta data, antes de comprar eletrodomésticos e eletrônicos solicite o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente se o produto for importado. O CDC já oferece a garantia legal de 90 dias, e esta deve ser somada a qualquer outra oferecida com a compra do produto.

Se optar em comprar peças do vestuário (calçados, roupas e acessórios), o consumidor deve verificar todas as informações da etiqueta de identificação do produto. Nela precisa constar dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, vez que a loja não é obrigada a trocar um produto que não tem defeito, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal.

Agora, se preferir oferecer aquele almoço ou jantar para o pai em algum restaurante, lembre-se que a cobrança da taxa de serviço do estabelecimento é opcional e o couvert artístico só poderá ser cobrado caso tenha apresentação ao vivo. A informação do preço de ambos deve estar bem clara e visível nos cardápios, bem como o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações.

Por fim, o Procon Estadual também orienta o consumidor a dar preferência ao pagamento à vista, pois geralmente se ganha desconto no valor pago pelo produto. E mais, não pode haver nenhuma diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor também não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização deste cartão ou do tempo de abertura de conta do cliente no Banco.

"Em compras a prazo, os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações devem estar bem claras ao consumidor. Nessas horas, somar o valor das parcelas e comparar com o preço à vista ajuda a tomar a melhor decisão. É importante que o consumidor não tenha vergonha de negociar qualquer desconto, por menor que seja", sugeriu o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio.

O prazo para reclamar contra produtos não-duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis, 90 dias. Para mais esclarecimentos, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. O órgão atende em sua Sede Estadual (Avenida do CPA, nº 917 bairro Araés – ao lado da Polícia Federal) ou no posto de atendimento do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro).





Fonte: Assessoria/ Procon-MT

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