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Cidades/Geral
Quarta - 01 de Agosto de 2007 às 15:15

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PORTARIA Nº 044/2007

SÚMULA: CONFERE LOTAÇÃO E DESIGNAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, DA ESPECIALIDADE E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA;

R E S O L V E N D O

Art. 1º - Ficam designados os servidores públicos municipais, nomeados para ocupação de cargos de provimento efetivo, para comporem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal em que forem lotados, os quais, a partir desta data, ficarão vinculados e subordinados às regras dos respectivos órgãos municipais, a seguir determinado:

NOME SECRETARIA MUNICIPAL EMERSON MENEZES MACHADO Secretaria Municipal de Cadastro, Tributação e Fiscalização ELIZANGELA MOURA DOS SANTOS Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Obras VALTEIR DA SILVA NEVES Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Obras NELMO RODRIGO DE ASSIS COUTO Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Obras VALDERLEI LEAL DE SOUZA Secretaria Municipal de Cadastro, Tributação e Fiscalização ELISEU ALBERTO GRIEP FENNER Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Obras REGÉRIO FELIX DA SILVA Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Art. 4º - Não haverá qualquer privilégio ou prejuízo para os servidores públicos municipais a que se refere esta Portaria, em razão do cargo, da função, da designação e dos vencimentos, cujos direitos serão preservados e protegidos de acordo com a lei. Parágrafo único - As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a ela, e, os servidores designados deverão cumprir com as suas obrigações e responsabilidades, sob as penas da lei.

Art. 5º - Fica determinado aos Secretários Municipais, responsáveis pela execução e supervisão dos serviços de sua unidade administrativa, a procederem às respectivas lotações dos servidores de que trata esta Portaria, acompanhando e fiscalizando os serviços e os servidores, de modo a cumprir o princípio da essencialidade e da continuidade em benefício da sociedade e do interesse público.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANTO AFONSO-MT, 01 DE AGOSTO DE 2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUCILEIDE RODRIGUES DE MOURA

Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.




Fonte: Da Assessoria

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