Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 11 de Julho de 2007 às 16:07
Por: Eder Gomes

    Imprimir


Buscando investir cada vez mais no crescimento de Tangará da Serra, o prefeito Júlio César Ladeia aposta numa política de incentivos fiscais, visando despertar o interesse de empresas de outros municípios e Estados em implantar suas unidades de empresas em nosso Município.

O apoio do governo Municipal, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo tem facilitado a instalação de empresas, onde viabiliza empregos.

Criação do Incentivo Fiscal

A lei de Incentivos Fiscais é uma media, regulamentada pela Lei de nº 2.168/2004, através do Plano de Desenvolvimento Econômico - CONDAI, que tem por objeto incentivar as empresas industriais, agro-industriais, tecnológicas, comerciais e prestadoras de serviços que pretendam instalar-se no Município de Tangará da Serra, bem como, as empresas já instaladas que pretendam fazer ampliação.

As empresas que pretendam habilitar-se aos incentivos e benefícios previstos nesta lei, deverão obrigatoriamente cumprir as diretrizes do Plano Diretor do Município, a legislação federal, estadual, municipal e também se adequar as normas de controle e prevenção de poluição do meio-ambiente, bem como a legislação que regulamenta o funcionamento do CONDAI.

Os incentivos fiscais e econômicos, até o limite máximo de 60% (sessenta por cento) a serem concedidos nos termos da presente Lei, constituem, isolada ou cumulativamente em:

Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao imóvel recebido - Isenção do ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis, sobre o imóvel destinado para os fins desta lei - Isenção sobre o ISSQN - Imposto sobre serviço de qualquer natureza, inclusive sobre o valor incidente na constituição ou ampliação - Isenção da Taxa de Licença para execução da obra - Isenção da Taxa de fiscalização e funcionamento - Isenção de emolumentos relativos a análise e aprovação de projetos - Execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplenagem, aterros e vias de acesso ao conjunto industrial - Implantação e/ou melhoria de rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de água, esgoto, suas respectivas ligações e galerias de águas pluviais.

Empresas

Os benefícios previstos nesta lei serão concedidos obedecendo-se os seguintes critérios e prazos máximos:

Três anos, para empresas já instaladas ou que pretendam expandir suas atividades, bem como as que vierem a se instalar na Sede do município; Cinco anos, para as empresas que vierem a se instalar ou sofrerem ampliação, na zona rural e nas sedes distritais.

A empresa no ramo de serralheria e vidraçaria - Magrão é uma das empresas a conseguir o incentivo. Empresa essa que esta há 14 anos no município, que colabora para crescimento de Tangará, na geração de empregos e na prestação de serviços.

Maria Aparecida Campos Lima Locatelli, sócia proprietária da empresa, falou do incentivo e como conseguiu.

"Procurei saber através da secretaria Maria do Carmo, onde ela me disse que poderia estar vendo esta facilidade para o empreendimento de nossa empresa. Passamos por consulta pelo Condai esperamos algum tempo e logo conseguimos um terreno para ampliação de nosso estabelecimento e hoje contamos com espaço maior que viabilizou a nossa estratégia de comercialização", ressaltou ainda "isso é muito bom para quem busca crescer no comércio local de Tangará e para quem busca empreender seus negócios em nossa cidade, a prefeitura esta de parabéns mesmo".





Fonte: Assessoria de Imprensa

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/217156/visualizar/