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Cidades/Geral
Quinta - 05 de Julho de 2007 às 15:22

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Foi negado recurso a um engenheiro civil que queria cobrar da ex-esposa o pagamento de honorários profissionais por serviços prestados durante o casamento. Ele reformou quitinetes e consultórios odontológicos. O pedido foi negado pela 2ª turma do TRT em julgamento de recurso ordinário.

Conforme a decisão, não há impedimento a um casal que queira firmar contrato profissional entre si. Entretanto, é preciso que tal intenção esteja clara, pois, normalmente existe a presunção de que os serviços prestados por um dos cônjuges em prol do outro não ensejam ônus financeiros, porque visa atender a entidade familiar.

No julgamento de 1º grau, o juiz Alex Fabiano de Souza, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, já havia negado o pedido do engenheiro. Ele salienta que normalmente presume-se que toda prestação de serviço gera a necessidade de pagamento, a chamada onerosidade, um dos pressupostos do vínculo de emprego. Na falta de um pacto escrito, a Justiça pode recorrer a tabelas ou arbitrar os valores conforme os usos e costumes.

Mas, essa presunção não prevalece no caso em questão porque é de se entender que tudo aquilo que um cônjuge faz em prol do outro durante o casamento, independente do regime de bens adotado, tem como finalidade a família, em especial quando há filhos, como no caso dos dois.

Em seu recurso, o engenheiro voltou a alegar que era casado em regime de separação de bens, de modo que o trabalho prestado na obra de propriedade da esposa era presumivelmente oneroso, principalmente diante do desequilíbrio patrimonial e financeiro entre eles.

Ao se defender, a ex-esposa, que é dentista, admitiu parcialmente o serviço prestado, mas negou que tenha se estabelecido uma relação contratual. Alegou que o engenheiro teria trabalhado motivado pelo mútuo auxílio, próprio do matrimônio. Mesma motivação que, segundo argumentou, a levou a fazer tratamento dentário no então marido, na sogra e na cunhada, sem lhes cobrar os custos correspondentes.





Fonte: RMT-Online

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