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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 03 de Julho de 2007 às 19:03

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A Justiça do Trabalho aumentou o valor da indenização por danos morais e materiais que receberá um empregado acidentado de um frigorífico de Araputanga (345 km de Cuiabá). A Primeira Turma do TRT-MT aumentou para R$ 25 mil o valor da indenização.

O trabalhador cortava e separava as partes traseira e dianteira dos bois abatidos e precisava elevar de um trilho para outro peças de cerca de 100 quilos. No ato do acidente, uma peça de carne caiu e quando o trabalhador foi tentar segurá-la sofreu uma lesão na região lombar. O esforço, além de enorme, era repetitivo, pois, todos os dias ele movimentava 1000 peças.

A juíza Deizimar Mendonça Oliveira, atuando na Vara do Trabalho de Mirassol Do Oeste, havia condenado a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil. O Tribunal entendeu que, por se tratar de um caso de culpa grave do empregador, esse valor não atendia a função pedagógica da indenização e nem reparava o sofrimento experimentado pelo trabalhador.

A decisão tomada por unanimidade na Turma elevou os danos morais de R$ 5 mil para R$ 20 mil e ainda condenou a empresa a pagar uma indenização mensal no valor da última remuneração, durante todo o período da convalescença.

O relator, desembargador Roberto Benatar, chamou a atenção para afirmações lançadas na defesa pelo empregador, como "o fato de existir contrato de trabalho entre ambos, não obriga o empregador a entregar o empregado são e salvo ao fim da jornada", e, "o contrato de trabalho não é uma garantia de integridade física do obreiro...'", evidenciando o total descaso da empresa com a integridade física dos empregados.

A Turma ainda considerou correta a decisão da magistrada de primeiro grau, determinando que fosse informado, à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, o desrespeito praticado pela empresa às normas de segurança do trabalho.





Fonte: RMT Online

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