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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 03 de Julho de 2007 às 15:33

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A Receita Federal do Brasil publicou segunda-feira, 2 de julho, em seu site, a Resolução 10 do CGSN, que regulamenta as obrigações acessórias das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Essas obrigações referem-se à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis, inclusive por meio eletrônico. O documento está disponível na íntegra também no site da CNM (veja aqui).

Entre as disposições, está a que trata da prestação de serviços sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As ME e as EPP deverão utilizar a Nota Fiscal de Serviços - o modelo deve ter sido aprovado e autorizado pelo município - ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo estado e pelo ente municipal da sua circunscrição fiscal.

A resolução condiciona a utilização dos documentos fiscais à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado. No campo destinado às informações complementares ou no corpo do documento, determina o texto, devem constar as expressões “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de ICMS e de ISS”.

Livros

Sobre os livros de registro e controle das operações e prestações, fica determinado que as ME e as EPP deverão adotar Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro Registro dos Serviços Prestados, Livro Registro de Serviços Tomados e Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle. Poderão, no entanto, ser dispensados, no todo ou em parte, livros que não correspondem às competências da empresa ou conforme determinação do município onde ela é sediada.

Declaração

Essas empresas estarão obrigadas também a apresentar anualmente declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais. O documento deverá ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela internet, até o último dia de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições. Excepcionalmente, para os eventos que ocorrerem durante o segundo semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até o último dia de março de 2008.

A resolução determina ainda que o ente tributante que adotar sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes.





Fonte: Agência de Notícias dos Municípios/CNM

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