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Cidades/Geral
Quarta - 06 de Junho de 2007 às 14:39

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira os efeitos da Resolução 03/2006, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais que permitia ao Tribunal de Justiça (TJ-MT) a cobrança de taxa de diligencia de Oficial de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais. A medida foi tomada atendendo a um pedido de Procedimento de Controle Administrativo protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso.

O Procedimento de Controle Administrativo foi protocolado pela Procuradoria da OAB por ferir princípios constitucionais. “O acesso aos Juizados Especiais independe de pagamento de custas, taxas ou qualquer despesas” - afirmou o presidente do OAB em Mato Grosso, Francisco Faiad, ao destacar que a decisão vai contribuir para a administração e democratização do acesso à Justiça.

A Resolução nº 03/2006, baseada na Instrução Normativa nº 01/97 estabelecia a cobrança de diligência no valor de até R$ 20,00, destinado à diligência de Oficial de Justiça, se a parte não for beneficiária da justiça gratuita no âmbito dos Juizados Especiais. Em abril deste ano, a OAB de Mato Grosso protocolou ofício endereçado ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso, requerendo a revogação da resolução, mas não houve solução do impasse.

Diz o relatório protocolado pela Ordem, que tal decisão fixada pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, fere a Lei 9.099/95, que em seu artigo 54, deixa claro que em primeiro grau de jurisdição, não existe pagamento de custas, taxas ou despesas, independente de ser ou não a parte beneficiaria da Justiça Gratuita. “Tal decisão do CNJ preserva os direitos da sociedade como um todo” - ressaltou Faiad. A Procuradoria da OAB/MT argumenta também que tal resolução além de ferir Lei Federal (9.099/95), o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais “está usurpando a competência legislativa, ainda que involuntária, pois a competência legislativa da matéria é concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal’.

Os membros conselheiros do Conselho Nacional de Justiça decidiram suspender, por unanimidade os efeitos da Resolução 03/2006, durante sessão extraordinária que contou com a presença do Conselho Federal da OAB, César Brito.





Fonte: RMT-Online

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