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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 05 de Junho de 2007 às 12:15

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O advento da maioridade penal não encerra a aplicação de medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse entendimento foi aplicado hoje pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao indeferir dois Habeas Corpus impetrados em defesa de jovens que pretendiam parar de cumprir medida sócio-educativa de semiliberdade porque completaram 18 anos.

Os ministros concordaram que o ECA prevê, de forma expressa, a aplicação da medida de semiliberdade para maiores dos 18 anos, até que eles completem 21 anos, quando a liberação é compulsória. Isso está disposto no parágrafo 5º do artigo 121 do Estatuto.

Decisão idêntica foi tomada pela Primeira Turma do Supremo em abril deste ano e em outro julgamento recente realizado pela Segunda Turma, fato que define uma orientação da Corte sobre o assunto.

Em julgamento sobre a mesma matéria, no âmbito da Primeira Turma, somente o ministro Marco Aurélio posicionou-se de forma diferente dos demais. Para ele, o disposto no parágrafo 5º do artigo 121 do ECA determina a liberação compulsória do jovem que alcança a maioridade civil, atualmente obtida aos 18 anos, conforme determinado pelo novo Código Civil.





Fonte: Assessoria

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