Governo divulga lista de nomeados do concurso do Detran
Para os cargos de técnicos foram nomeados dois administradores, um advogado, um analista de sistemas, um engenheiro civil e um médico. Para os cargos de agentes foram nomeados um total de 94 agentes. No pólo de Barra do Garças foram nomeados três assistentes de administração e quatro vistoriadores; para o pólo de Cáceres foram sete assistentes, sendo um portador de necessidades especiais (PNE) e quatro vistoriadores.
Trinta e seis assistentes foram nomeados para o pólo de Cuiabá, sendo 11 portadores de necessidades especiais. Para o pólo de Rondonópolis foram nomeados sete assistentes (um PNE) e dois vistoriadores; para o de Sinop foram nomeados 10 assistentes (um PNE) e oito vistoriadores e para o de Tangará da Serra cinco assistentes e cinco vistoriadores. A lista com os candidatos nomeados pode ser encontrada na edição impressa do Diário Oficial ou no site da Iomat(www.iomat.mt.gov.br).
Entre os documentos exigidos está o Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF), expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado e seus núcleos regionais, situados em Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. A relação dos nomeados que deverão ser submetidos à perícia médica será encaminhada à Coordenadoria Geral de Perícia Médica pela Superintendência de Gestão de Pessoas no prazo de 24 horas após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
A consulta deverá ser agendada pelo candidato pelo telefone (0800-6473633), devendo comparecer munido de atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado de outros exames médicos, conforme o perfil profissional de cada um (Ver edital). Os cargos não especificados expressamente poderão ser classificados de acordo com a afinidade com os demais cargos. Os exames e os atestados deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o RG e/ou CPF do candidato.
No caso de candidatos portadores de necessidades especiais, o atestado de saúde física também deverá constar a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. Somente serão aceitos atestados e resultados de exames emitidos com no máximo 60 dias de antecedência da data da consulta. O médico perito também poderá solicitar exames complementares, além dos especificados na Instrução Normativa.
Com a realização da perícia médica, será expedido o certificado em duas vias, devendo nele constar se o candidato está apto ou inapto para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público.
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