Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 05 de Junho de 2007 às 09:43

    Imprimir


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a Federação Sindical dos Servidores Públicos conseguiram que o Município de Tangará da Serra passe a partir deste ano a recolher a Contribuição Sindical. A decisão atende reiteradas cobranças do sindicato e da federação quanto ao que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O não recolhimento ensejará em ação jurídica contra o Município e em sanções administrativas e pecuniárias” conta o secretário municipal de Administração José Pereira Filho, o Zé Pequeno, ao explicar que encaminhou o memorando 164/Smaci/2007 ao Departamento Pessoal do Município determinando o atendimento das exigências do sindicato. A partir de agora a contribuição, que é devida pelos servidores, será descontada de cada um em atendimento ao SSERP e Federação.

O QUE DIZ A LEI - De acordo com o artigo 579 a contribuição é recolhida, de uma só vez, anualmente, na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho. Segundo o artigo 582 da mesma lei, os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos.

Para tanto se considera 1 (um) dia de trabalho para efeito de determinação da importância o equivalente a 1 (uma) jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo. De acordo com a legislação da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo; e 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário".

APLICAÇÃO - A CLT em seu artigo 592 reza que a contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos Sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, visando a assistência jurídica, a assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica, a assistência à maternidade, a agências de colocação, cooperativas, bibliotecas, creches, congressos e conferências, auxílio-funeral, colônias de férias e centros de recreação, prevenção de acidentes do trabalho, finalidades desportivas e sociais, educação e formação profissional, e bolsas de estudo.

Os sindicatos poderão destacar, em seus orçamentos anuais, até 20% (vinte por cento) dos recursos da contribuição sindical para o custeio das suas atividades administrativas, independentemente de autorização ministerial.





Fonte: Agência de Notícias dos Municípios/ Assessoria da Prefeitura

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/223487/visualizar/