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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Abril de 2013 às 22:24

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A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) conseguiu a suspensão do inquérito civil público, que pretendia apurar uma suposta abusividade de advogados de Sinop e região, na cobrança de honorários advocatícios nas causas previdenciárias junto a Justiça Federal em Sinop. A decisão que concedeu a liminar em favor da entidade foi proferida, hoje, pelo juiz federal Murilo Mendes. O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, esteve, ontem, no município para ingressar com o mandado de segurança contra a medida.

 
 
"A OAB-MT lutará incansavelmente para que os direitos de todos os advogados sejam garantidos, desde que respeitem nosso Código de Ética. Nesse caso, advogados seriam investigados por práticas que não cometeram, ou seja, a contratação de honorários advocatícios é de livre vontade das partes, comportando apenas duas vedações: contratar honorários abaixo do mínimo legal estabelecido na tabela e obter vantagem superior a do seu cliente, no caso de honorários estipulado por quota litis. Não podemos conceber que haja ilegalidade na contratação de honorários advocatícios como pretendia fazer crer o MPF, pois os contratos foram livremente pactuados entre cliente e advogado e não há qualquer óbice legal ou disciplinar que impeçam essa contratação", explicou Maurício Aude, que lembrou de recente decisão proferida pelo CNJ, segundo a qual cabe exclusivamente à OAB regulamentar e disciplinar a atividade dos advogados.

 
 
Em um dos argumentos do magistrado, o Ministério Público Federal, depois de instaurado procedimento avulso para apuração de excessos na cobrança de honorários advocatícios em matéria previdenciária, decorrido o prazo legal, o transformou em inquérito civil público. E, após as tramitações de praxe, expediu comunicado recomendando aos advogados que, nas demandas previdenciárias, fosse respeitado o limite máximo de 30%, quando somados os valores contratuais e de sucumbência.

 
 
"Com todo o respeito aos bons propósitos que inspiram a ação ministerial, a recomendação feita não passa de simples recomendação, sem eficácia alguma do ponto de vista jurídico porque destituída de força coercitiva. Diz o Ministério Público que a OAB/MT tem entendimento firmado pelo seu Conselho de Ética de que a cobrança deve ser limitada a 30%. Pois, se assim é, o caso era de enviar à Ordem as reclamações recebidas para que a classe decidisse o que fazer, sem prejuízo da instauração de inquérito criminal caso entendesse o Parquet que ali havia indícios de práticas delituosas. E, assim, desse modo simples, tudo se resolveria dentro dos limites do sistema institucional, sem a intervenção ou ingerência não permitida pelo texto constitucional. A OAB apuraria infração administrativa acaso ocorrida e o MP, de sua parte, apuraria o que enxergasse de possível ilícito penal", entendeu Murilo Mendes.



 
Como se não bastasse, o magistrado registrou que o Ministério Público, com sua atuação, pretende regular, de modo abstrato, a matéria relacionada com honorários advocatícios. "De minha parte, não tenho a menor dúvida de que isto é tarefa do legislador. Aplica-se ao caso, portanto, integralmente, o princípio da legalidade. Honorários são, indiscutivelmente, matéria de lei, tanto os judiciais quanto os sucumbenciais. Portanto, além de pretende usurpar função legislativa, o critério apontado não se sustenta sequer do ponto de vista lógico".




Fonte: Só Notícias com assessoria

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