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Cidades/Geral
Terça - 15 de Maio de 2007 às 22:40

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As contas anuais da Companhia de Saneamento da Capital, referentes ao exercício de 2005, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) e aprovadas por maioria de votos. O processo foi relatado inicialmente pelo conselheiro Ary Leite de Campos, que na sessão do dia oito de maio votou pela reprovação das contas, mas a votação foi suspensa por pedido de vista apresentado pelo conselheiro Valter Albano.

Discordando da fundamentação apresentada pelo relator Ary Campos, Albano analisou as argumentações e documentos juntados no processo durante as etapas de auditoria e defesa.

No relatório de Ary Leite de Campos foram apontadas 10 impropriedades relacionadas a licitações, número de empregados, endividamento, baixa liquidez e gastos com telefonia.

Em relação às licitações, o relator do voto-vista concluiu que os processos foram realizados em conformidade com a Lei 8.666/93, existindo falhas formais que não causaram prejuízos ao município. Um dos processos inicialmente considerado irregular envolve o gerenciamento do setor de transportes. Segundo Valter Albano, a documentação apresentada pela defesa aponta que em razão da renovação da frota de veículos e máquinas, em 2006, a Sanecap obteve uma economia de 62% no consumo de gasolina e mais de 20% no consumo de óleo diesel.

O relatório inicial havia considerado irregular a quantidade de pessoas que executam serviços para a Sanecap, por ser superior ao número de cargos existentes no Lotacionograma. O relator do voto-vista acolheu a argumentação da defesa de que, para suprir a demanda por mão-de-obra, a empresa, que possui 236 cargos, fez parceria com o Instituto de Desenvolvimento de Programas. Os que prestam serviços através do Instituto não estão diretamente vinculados à Sanecap, sendo de responsabilidade do Instituto eventuais prejuízos e todos os encargos trabalhistas decorrentes das contratações.

O primeiro relator também considerou indevido o pagamento efetuado para uma empresa indiciada em inquérito policial. Com base na análise da defesa, Valter Albano ressalta em seu voto que tal fato não é motivo suficiente para a administração pública deixar de pagar por serviços efetivamente realizados e legalmente contratados.

O relator também ressaltou que relatório da auditoria apontou que a receita operacional bruta da Sanecap, em 2006, aumentou mais de 30% em relação ao exercício de 2005.

O voto de Albano, pela aprovação das contas, foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Joaquim, Alencar Soares, Júlio Campos e pelo próprio Ary Leite, que modificou seu posicionamento anterior. Ubiratan Spinelli votou pela reprovação das contas. As contas de 2005 são de responsabilidade da ex-gestora Eliana Beatriz Rondon.




Fonte: RMT Online

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