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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 09 de Maio de 2007 às 11:09

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou recurso de apelação de I. M., de 63 anos, que reclamava a reforma de sentença que desobrigou seu ex-marido de pagar pensão alimentícia.

Ela perdeu a pensão em sentença do juiz da 4ª Vara de Família de Campo Grande depois de constituir “união estável” com outro homem. Segundo a sentença, o ex-marido de I. M. não tinha nenhuma obrigação de sustentar o novo casal.

Mas I. M. recorreu e alegou que apenas mantinha relações sexuais esporádicas com “outro homem” e, como essa falta de estabilidade afetiva não demonstrava desregramento de sua conduta, não poderia perder o direito da pensão. E ainda, que apenas amparou o “outro homem” em tratamento médico, e ele até já faleceu. Mas a perda da pensão foi decretada em decisão proferida ontem pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, com parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado (Ministério Público).





Fonte: Tangará Repórter

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