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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 04 de Maio de 2007 às 09:17

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O juiz da 4º vara Especializada de Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho, negou o direito de visita íntima a João Arcanjo Ribeiro, 55 nos. A decisão inclui também a restrição de outros benefícios, como aumento do número de visitantes e disponibilidade de rádio e televisão na cela individual ocupada por ele no raio 5 da Penitenciária do Pascoal Ramos, em Cuiabá.

A decisão foi tomada no dia 26 de abril. O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado em 23 de abril pela defesa de Arcanjo contra o secretário-adjunto de Justiça Carlos Santana. A solicitação foi feita exatamente 25 dias depois da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) negar ao preso o direito de receber visita íntima da jornalista Cida Montenegro, com que o bicheiro possui contrato de união estável.

No pedido, a defesa de Arcanjo solicita a suspensão dos efeitos da Portaria nº. 28, de dezembro de 2006, publicada pela Sejusp. O documento regulamenta o recebimento de visitas e materiais no raio 5. E o bicheiro alega que a norma restringe os direitos dele como preso, apesar de ter conseguido em outubro de 2006 sair do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por meio de um hábeas corpus do Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília.

Entre as restrições, Arcanjo relata “embaraços para a entrada de remédios, alimentos e água mineral”. O bicheiro reclama também da redução do número de dias de visitas, de dois para um, e do de visitantes, que eram cinco e agora são quatro.

A defesa argumenta ainda que a falta “contato com o mundo exterior em igualdade com os demais presos, com acesso a rádio, televisão e leitura em geral”. E cita que houve redução do horário de banho de sol e saída de cela pra no máximo duas horas por dia.

Mais o juiz concluiu que o bicheiro não apresenta nos autos informações de que esteja submetido ao RDD. “Na realidade, os elementos produzidos até o momento evidenciam o que preso se encontra custodiado em um dos raios que detêm controle diferenciado dos demais, inclusive por acautelar presos de alto potencial ofensivo, cujo delito praticado e conduta carcerária justifiquem custódia em local específico”.





Fonte: Folha do Estado

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