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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Maio de 2007 às 13:30

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo propôs ação civil pública para impor à União o reconhecimento da união homoafetiva estável, para fins de inscrição do companheiro homossexual do servidor público como seu dependente. A ação tramita na 5ª Vara Federal Cível de Vitória.

Segundo a assessoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o objetivo da ação é que o companheiro possa usufruir das vantagens, sobretudo previdenciárias, outorgadas pela Lei 8.112/90 (que trata do regime jurídico dos servidores públicos), em condições de igualdade com os companheiros/cônjuges heterossexuais dos servidores públicos estatutários.

De acordo com o MPF, a ação vincula as administrações de todos os poderes constituídos da União, suas respectivas autarquias e fundações públicas, além de outros órgãos autônomos, desde que seus servidores sejam regidos pela Lei 8.112/90.

“A ação visa a prestigiar, sobretudo, os princípios da isonomia e da não-discriminação”, afirma o Ministério Público. Segundo o MPF, os companheiros homossexuais de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91) já possuem seu direito assegurado por meio do artigo 30 da Instrução Normativa 11/2006 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), redigido em cumprimento a acórdão referente à Ação Civil Pública.





Fonte: Última Istância

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