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Cidades/Geral
Segunda - 30 de Abril de 2007 às 11:56

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Reclamações contra tratamento vexatório e humilhações no ambiente de trabalho são cada vez mais comuns nas ações ajuizadas nas varas do trabalho.

Recentemente a Justiça do Trabalho de Mato Grosso julgou os pedidos da vendedora de uma loja de Cuiabá que teve reconhecido o dano moral. Em sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho da capital, o juiz Nilton Rangel Barretto Paim condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3,5 mil.

A trabalhadora recorreu pedindo aumento do valor e a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso acolheu em parte o recurso, elevando a quantia para R$ 10.971,15.

Na petição inicial, a ex-empregada havia pedido indenização de R$ 30 mil. Alegava que a gerente da empresa havia chamado todas as funcionárias de ladras em razão de suposto desaparecimento da carteira da gerente na loja.

Na audiência de instrução as testemunhas confirmaram as denúncias da reclamante quanto às humilhações sofridas pela trabalhadora, seguidamente xingada pela gerente da loja.

Confirmaram também que tanto a trabalhadora quanto as demais colegas foram submetidas diversas vezes a revistas de suas bolsas e que eram chamadas constantemente de “mastoles”, expressão árabe que quer dizer burra. Em Mesa de Entendimento na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) representantes da empresa confessaram que a expressão árabe “mastoles” significa mesmo “burro”.

Ao acompanhar o voto do relator, desembargador Roberto Benatar, a 1ª Turma do Tribunal reconheceu que o valor da condenação inicial não atendia os dois principais objetivos da condenação em danos morais, que são punir o ofensor e aliviar a dor sofrida pela vítima.

Na decisão da 1ª Turma também ficou assentado que não pode haver exagero na condenação, para evitar enriquecimento indevido. Os R$ 10.971,15 correspondem a 15 vezes o valor da maior remuneração da vendedora.





Fonte: O Documento

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