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Cidades/Geral
Sexta - 27 de Abril de 2007 às 07:03

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu, hoje, o habeas corpus impetrado em favor da cartorária Helena Costa Jacarandá, de Barra do Garças, contra a decisão do juíz da 1ª Vara Federal, Julier da Silva, que havia negado o pedido de suspensão da prisão temporária , cuja prorrogação foi determinada no inquérito onde se apura a suposta prática de crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, corrupção passiva e formação de quadrilha.

O relator do habeas corpus no TRF foi o juiz federal Saulo Casali. Presa pela Polícia Federal em operação feita em Barra do Garças, Goiás e São Paulo, Helena jacarandá e mais 33 pessoas são acusadas de falsificação de documentos de fazendas para que fossem obtidos financiamentos bancários.





Fonte: Só Notícias

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