Decisão do TCE pode eliminar 60 mil ações de créditos tributários em MT
Em consulta formulada pelo Tribunal de Justiça e relatada pelo conselheiro Valter Albano, a manifestação do TCE foi por unanimidade, permitindo que Prefeituras Municipais, por exemplo, recorram a serviços de proteção ao crédito para cobrar de contribuintes inadimplentes débitos inferiores a R$ 350,00. O caminho natural é a ação judicial. Porém, o valor equivale ao custo de tramitação de um processo judicial. Esse tipo de ação congestiona as Varas da Fazenda Pública.
A consulta do TJMT ao TCE deve-se à obrigatoriedade imposta à administração pública pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Governo e municípios devem exarar Certidão de Dívida Ativa e cobrar judicialmente os inadimplentes depois de passado o prazo final para o pagamento do tributo. O problema é que, em grande parte das situações, o crédito tributário devido pelo cidadão é inferior às despesas judiciais e extra-judiciais necessárias para a realização dessa cobrança.
"É possível a remissão da dívida quando os custos da execução extrajudicial ou judicial forem superiores aos créditos tributários. A remissão de crédito tributário cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerada como renúncia de receitas, tampouco como gestão irresponsável, uma vez que o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança", especifica o parecer do Tribunal de Contas.
Comentários