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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 25 de Abril de 2007 às 09:22

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A Ordem dos Advogados do Brasil questiona o reajuste das taxas cobradas pelo Judiciário de Mato Grosso. Segundo a OAB, o aumento não tem justificativa.

De acordo com a lei complementar 261, que entrou em vigor este ano, a taxa judicial, que custava entre R$ 28 e R$ 280 reais, passou a custar 1% do valor da causa.

O advogado Ale Arfux Júnior diz que a alteração no sistema de cobrança onerou o custo para mover uma ação na justiça, já que existem ainda outras taxas a serem pagas. "Ao dar entrada na demanda, as custas, as taxas, pagar a taxa de cartório e mais a diligência do oficial de justiça. Isso gira hoje, na média, em ações da pequena monta em R$ 500. Então, não é todo cliente que tem disponível R$ 500 para dar entrada em demanda, quando ela não dá pra ser desviada em juizado especial", comentou.

Para a OAB, a lei fere vários princípios constitucionais desde a origem dela, já que foi proposta pelo próprio Poder Judiciário. De acordo com a Constituição, em matérias relativas a tributos, a iniciativa de lei é privativa do Poder Executivo.

Segundo o presidente da OAB, Francisco Faiad, a lei está sendo contestada junto ao Supremo Tribunal Federal em Brasília. "Houve um aumento no valor das taxas judiciais para a implantação no mesmo ano. Nós tivemos também aí o aumento sem motivação dessas taxas judiciais", disse.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Gilberto Giraldelli, a alteração da cobrança da taxa judicial foi feita para compensar o aumento no número de processos da justiça gratuita, que no ano passado chegou a 213 mil. Quanto ao questionamento sobre a competência para criar leis nessa área, o tribunal vai aguardar a decisão do STF. "Esse é exatamente o cerne da questão. O STF recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade e vai julgar essa questão. Se a competência é do próprio Tribunal de Justiça, que tem também constitucionalmente assegurado esse poder de propor a iniciativa de leis, ou se essa questão, por se tratar de matéria tributária, teria que ser necessariamente de iniciativa do Executivo".





Fonte: TV Centro América

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