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Cidades/Geral
Quinta - 19 de Abril de 2007 às 07:23

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A Segunda Seção do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região cassou a liminar antes deferida a João Arcanjo Ribeiro. Com isso, volta para o comando da Justiça brasileira um hotel e uma conta bancária que o réu possui nos Estados Unidos. Arcanjo está preso em Cuiabá desde março do ano passado. Ele comandava o jogo do bicho e fora condenado por formação de quadrilha e crimes contra o regime financeiro. Para as autoridades federais, Arcanjo comandava uma das mais perigosas organizações criminosas do País.

O ex-bicheiro havia impetrado uma mandado de segurança com a intenção de suspender a decisão do juiz federal Jeferson Schneider, em substituição na 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que determinara o seqüestro da cota parte do empreendimento Universal Crowe Plaza Hotel, localizado em Orlando, Flórida, Estados Unidos da América, e da conta nº 18-188-822, Deutsche Banck de Nova York.

Esse hotel é avaliado em US$ 50 milhões e a cota maior na sociedade é de Arcanjo. Por meio desse bem é que o ex-bicheiro paga a pensão alimentícia dos dois filhos que tem com Sílvia Shirata, sua ex-mulher, que hoje mora no Uruguai. Quando trazido para o presídio em Cuiabá, Arcanjo disse que seu rendimento com o hotel seria de US$ 10 mil, quantia que ia para as mãos de Sílvia, que casou-se de novo em Montevidéu.

Em 22 de janeiro deste ano, a liminar fora concedida pelo relator Tourinho Neto, do TRF da 1ª região, suspendendo o seqüestro em questão, porque segundo ele para haver o perdimento do bem, deveria ser apontada a relação de causa e efeito entre a aquisição dos bens e os crimes de que tratam a denúncia, com as devidas discriminações, o que não ocorreu. Para o magistrado, foram escolhidos dois bens, entre os muitos de propriedade de João Arcanjo, sem demonstração da proveniência ilícita.

Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito do recurso, entendeu o relator está demonstrada relação de causa e efeito entre a aquisição dos bens e os crimes pelos quais o impetrante veio a ser condenado. Suspendendo, portanto, a liminar antes deferida.





Fonte: TRF

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