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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Março de 2007 às 16:18

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O governo Blairo Maggi acaba de sofrer uma grande derrota jurídica que o obriga a redefinir a minireforma administrativa e os 12 núcleos de administrativa sistêmica. O desembargador Donato Fortunato Ojeda deferiu pedido de liminar à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado. Determinou que as autarquias estaduais, principalmente o Indea e o Intermat, sejam excluídas do Núcleo Ambiental.

A intenção do governo é racionalizar a execução de atividades de controle interno e de apoio para melhorar a qualidade dos serviços finalísticos. Por meio dos núcleos sistêmicos, dezenas de servidores seriam exonerados ou remanejados a outras funções.

Agora, a pasta da Administração, sob Geraldo de Vitto, terá de reavaliar a Lei Complementar 264, aprovada em dezembro do ano passado pela Assembléia Legislativa e sancionada por Maggi. O secretário Vitto se mostrou preocupado nesta quinta à tarde ao ser informado da decisão do Tribunal de Justiça.

O magistrado entendeu que a inclusão de autarquias no Núcleo de Administração Sistêmica ofende a autonomia administrativa e financeira dos órgãos como os Institutos de Terras do Estado (Intermat) e de Defesa Agropecuária (Indea). Na Adin, o sindicato fundamenta que há ofensa ao princípio da legalidade da administração pública estadual, prevista no artigo 129 da Constituição do Estado, "vez que a normal infraconstitucional permite ao chefe do poder Executivo Estadual a transformação de cargos em comissão e funções de confiança mediante decreto".

Observa que os núcleos sistêmicos "são suscetíveis de causar danos aos seus filiados, à medida que podem ensejar a modificação dos cargos e estrutura das entidades autárquicas responsáveis pelos assuntos fundiários e agrícolas".

Em seu despacho, o desembargador Ojeda afirma que "as tendências administrativas e legislativas que recordam os lúgubres tempos ditatoriais vigentes no país nas décadas passadas, a exemplo do caso sub judice, ressaltam a responsabilidade desta Corte em coibir os abusos, de forma a prevenir futuros prejuízos imensuráveis ao regime democrático".

Com base na decisão liminar, o governo do Estado é obrigado agora a suspender o artigo 5º, inciso VI, alíneas "b" e "c", bem como o artigo 6º, parágrafo terceiro, inciso I e também a expressão "transformações de cargos em comissão e funções de confiança". Em síntese, o Executivo deve excluir o Intermat e o Indea do Núcleo Ambiental, um dos 12 criados com objetivo de executar todas as atividades sistêmicas.





Fonte: RDNews

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