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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Março de 2007 às 13:29

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O procurador-geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado chamou de inócua e disse ter ficado perplexo com a medida cautelar aprovada pelo Tribunal de Contas mato-grossense suspendendo o processo licitatório que definiu a escolha da empreiteira que criou o projeto da construção de um prédio do Ministério Público.

O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Ubiratan Spinelli, lançou dúvidas sobre a disputa pela elaboração do projeto arquitetônico da obra a ser erguida ao lado do prédio do fórum de Cuiabá, e que será a sede dos promotores de justiça.

Spinelli barrou a licitação porque uma das empresas que perdeu a concorrência, a Metroquatro Arquitetura Tecnóligica Ltda, de Brasília, entrou com uma representação sustentando que “a firma vencedora não atendeu aos requisitos de exequilibilidade do artigo 48 da Lei 8.666/93”. Isto é, a reclamação diz que a empresa classificada não tem condição de executar o serviço.

O procurador-geral Paulo Prado disse por meio de nota divulgada nesta quinta-feira que venceu a licitação a empresa que apresentou o menor preço.

A Mafra Arquitetos Associados, de Juiz de Fora (MG), cobrou R$ 179.523,32 pela empreitada. Já a Metroquadro, que protestou o pleito, propôs produzir o projeto por R$ 406.478,63.

O percentual que distancia a empreiteira vencedora da perdedora é de 125%, ou seja, a contratada cobrou R$ 226.953,31 mais barato do que a empresa que agora contesta o certame.

A licitação fora definida em setembro do ano passado e seis empreiteiras disputaram o trabalho. “A vencedora da licitação já executou de forma integra e satisfatória os serviços contratados, fato que é do conhecimento do auditor dó Tribunal de Contas que teve acesso licitatório no início deste ano”, diz um trecho da nota do procurador.

Pela decisão de Spinelli, a procuradoria não pode pagar nada a empreiteira contratada "até que Tribunal de Contas aprecie o mérito da representação".

No comunicado, Paulo Prado diz também que a procuradoria “irá demonstrar, ao seu tempo, a total impossibilidade de atender a decisão da corte estadual”.

Ele cita ainda que a decisão do conselheiro Spinelli fora induzida pela “insensatez” do parecer assinado por André Luiz Souza Ramos, auditor do Tribunal de Contas que periciou o projeto licitatório, em janeiro deste ano.

Noutro trecho do comunicado escrito por Paulo Prado, ele afirma que a decisão de Spinelli “tenta impedir a Procuradoria Geral de Justiça a pactuar ajuste onde a proteção ao erário estava integralmente resguardada”.

O chefe do Ministério Público mato-grossense assim fechou a sua nota, levantando uma questão que pode gerar um mau-estar entre o Ministério Público e o Tribunal de Contas: “Finalmente, a Procuradoria Geral de Justiça sugere que sejam revistos os valores de mercado que servem de estimativas para calcular os serviços de engenharia contratados pelo poder público, pois a prática tem demonstrado que tais valores são elevados, favorecendo a coexistência de propostas inflacionárias entre todos os participantes no processo licitatório”.





Fonte: Midia News

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