Síndico terá que devolver controle remoto e chave a morador com débito pendente
A decisão determina ainda o pagamento de multa de R$ 200 por dia de descumprimento à ordem. A decisão é passível de recurso.
De acordo com o processo, o morador adquiriu um imóvel que já tinha débitos anteriores do ex-proprietário. O atual proprietário afirma que não se recusa a pagá-los, desde que a dívida seja negociada. Ele também se nega a aceitar a forma arbitrária de cobrança que teria sido imposta pelo condomínio.
Desde que adquiriu o imóvel, o novo proprietário está impedido de entrar no condomínio sob o argumento de que as cotas condominiais estão pendentes. Na decisão o juiz afirmou que "nenhum credor ou preposto pode ameaçar o consumidor na cobrança de um débido".
Na decisão o magistrado afirma ainda que não se pode compelir o usuário a pagar o débito, que julga indevido, interrompendo o fornecimento de algo que é de direito dele. De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Comentários