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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 27 de Março de 2007 às 17:28

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O juiz do Juizado Especial do Planalto, Yale Sabo Mendes, determinou que um dos condomínios do bairro devolva a um morador, no prazo de 48 horas, um controle remoto decodificado e uma chave do portão de acesso de pedestres.

A decisão determina ainda o pagamento de multa de R$ 200 por dia de descumprimento à ordem. A decisão é passível de recurso.

De acordo com o processo, o morador adquiriu um imóvel que já tinha débitos anteriores do ex-proprietário. O atual proprietário afirma que não se recusa a pagá-los, desde que a dívida seja negociada. Ele também se nega a aceitar a forma arbitrária de cobrança que teria sido imposta pelo condomínio.

Desde que adquiriu o imóvel, o novo proprietário está impedido de entrar no condomínio sob o argumento de que as cotas condominiais estão pendentes. Na decisão o juiz afirmou que "nenhum credor ou preposto pode ameaçar o consumidor na cobrança de um débido".

Na decisão o magistrado afirma ainda que não se pode compelir o usuário a pagar o débito, que julga indevido, interrompendo o fornecimento de algo que é de direito dele. De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.





Fonte: RMT-Online

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