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Cidades/Geral
Terça - 27 de Março de 2007 às 10:22
Por: Adriane Rangel

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Um projeto de lei, apresentado pelas lideranças partidárias da Assembléia Legislativa, modifica a Lei nº 8.552/06 (06.09.2006) que dispõe sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros em território mato-grossense. O projeto proíbe a concessão, permissão e autorização – para funcionamento do serviço de moto-taxi – a pessoas jurídicas e a utilização de moto que não seja de propriedade do prestador do serviço.

Segundo consta da matéria, a mudança pretende adaptar alguns critérios do exercício da atividade profissional de moto-taxista para o transporte remunerado de passageiro em veículos automotores de duas rodas, obedecendo as normas de circulação e conduta estabelecidas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro.

O objetivo dessa alteração se deve ao compromisso das lideranças partidárias com a categoria e é, também, uma forma justa de homenagear os profissionais ligados a esse ramo de atividade, que – segundo os parlamentares – se constitui em uma realidade da vida moderna, cada vez mais necessária em função do crescimento desordenado dos grandes centros urbanos.

Dentro do contexto, a lei 8.552/06 aponta algumas exigências relativas ao condutor de veículo empregado no serviço de moto-táxi: ter idade mínima de 21anos, ter dois anos de habilitação na categoria A; gozar de boa saúde física e mental; comprovar residência no município, no mínimo, um ano; declarar que não exerce qualquer outra atividade remunerada e que não possui licença para explorar o serviço de táxi no município.

“A importância da matéria, para a população, é inquestionável sob o ponto de vista da atividade econômica, o aspecto da prestação de um serviço público ou para regulamentar e responsabilizar os que já exercem esse tipo de atividade”, justificou o colegiado de líderes no projeto. Se aprovada, a nova legislação se aliará a diversas medidas legislativas que vêm sendo tentadas em todos os âmbitos dos poderes constituídos nos mais diversos graus, para dar sustentabilidade dessa atividade, considerada importante para o desenvolvimento do estado e para a manutenção de renda de diversas famílias.





Fonte: AL

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