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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 26 de Março de 2007 às 13:23

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O pedido para que o ex-delegado Edgar Fróes seja transferido de local de prisão será apreciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Ministério Público Federal (MPF) opinar sobre a concessão ou não. Somente depois a relatora do habeas-corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apreciará o mérito do pedido.

O pedido de habeas corpus tem objetivo de conseguir que o acusado aguarde julgamento em sala de Estado-Maior ou, na ausência desta, em prisão domiciliar. Atualmente ele está na Gerência Estadual da Polinter mato-grossense. A alegação é que Fróes, após ser exonerado do cargo de delegado de Polícia, retornou ao status de advogado, e está, desde então, regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo afirmam os advogados, as decisões do tribunal mato-grossense distinguem prisão especial, de caráter genérico, de prisão em sala de Estado-Maior, prevista em legislação específica, e asseguram aos advogados a prisão domiciliar em caso de inexistência da sala de Estado-Maior, como no caso de Fróes.

O pedido de liminar foi indeferido pela relatora. A ministra Maria Thereza de Assis Moura entende que não há nenhuma ilegalidade manifesta para que seja concedida a liminar. Ainda segundo a relatora, a questão é complexa e referente ao mérito da impetração, o que exige análise mais aprofundada e deve ser submetida à apreciação do órgão colegiado, a Sexta Turma.

Para o TJ, a inscrição na OAB do Paraná é documento sem valor para obter benefício outorgado apenas àqueles que exercem a advocacia. "É evidente que ninguém pode ser delegado em Mato Grosso e advogado no Paraná e muito menos exercer neste último Estado as duas funções, situação que exclui o paciente do rol de advogados que merece o benefício." Afirmam, ainda, que há no Estado estabelecimento destacado para substituir um Estado-Maior onde devem ficar segregados os advogados que respondem a processo.

O ex-delegado Edgar Fróes está preso pelo assassinato da empresária Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves Lopes. O crime ocorreu no dia 18 de março de 2004, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá. O motivo seria uma dívida que Fróes tinha com Marluce. O delegado teria intermediado um empréstimo estimado em R$ 32 mil da advogada com um agiota. O combinado era que Marluce repassaria o dinheiro a Fróes, que saldaria a dívida.





Fonte: RMT-Online

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