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Cidades/Geral
Quarta - 14 de Março de 2007 às 21:48

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A entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2006, encerra-se nesta semana. O prazo termina na sexta-feira (16) e quem não entregar, está sujeito à multa. A Rais, que é um censo anual do mercado formal de trabalho, foi instituída pelo Decreto no 76.900, de 23 de dezembro de 1975. Com os dados obtidos, os governos podem fazer o planejamento de suas políticas públicas. Há informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

A RAIS também é fundamental para os trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Com os dados encaminhados pelas empresas é possível calcular os números de pessoas com renda até dois salários mínimos, condição que dá direito ao benefício. “Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas”, explicou o assessor econômico da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Carlos Vitor Timo.

Para fazer o preenchimento é preciso instalar o programa gerador da declaração da Rais (GDRais), contendo o manual explicativo e o lay out da declaração. Basta acessar a página do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Rais.

A principal novidade em relação a 2006 é a alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que, além de ter as descrições modificadas, passa a ter códigos de sete dígitos. Isto significa que os declarantes deverão acessar a nova tabela da CNAE 2.0, disponível no site para localizar o código correspondente à atividade econômica do estabelecimento dele.

A entrega da Rais é obrigatória para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoa física (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; filiais; agências; sucursais; representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Dúvidas

Orientações quanto ao preenchimento das informações e aos procedimentos para instalação do programa GDRais2006 poderão ser obtidas pela Internet, no endereço eletrônico – opção “Fale Conosco” ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 -7282326.





Fonte: RMT-Online

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