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Domingo - 11 de Março de 2007 às 10:41
Por: Natacha Wogel

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Salvo pelo fato de ainda estar atrás das grades, em cela individual na Penitenciária Regional do Pascoal Ramos, João Arcanjo Ribeiro, considerado o líder do crime organizado em Mato Grosso, obteve mais conquistas do que derrotas junto à Justiça neste um ano de seu retorno a Mato Grosso, completo exatamente hoje.

De redução de pena à recuperação de bens, o bicheiro já conseguiu afastar um juiz federal de suas causas, livrar-se da transferência para outras partes do país e de estar submetido ao rigor do Regime Disciplinar Diferenciado. Também conquistou a anulação de uma sentença que o condenava a sete anos de prisão por porte ilegal de armas.

Dos crimes de mando de assassinato pelos quais é acusado – nove vítimas ao total – Arcanjo tem até agora apenas uma pronúncia, no caso de maior repercussão contra o bicheiro: a morte do empresário Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado. Ele deve ir a júri popular nos próximos meses, caso não seja acatado o recurso já impetrado por sua defesa, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado (ver matéria).

A primeira conquista judicial de João Arcanjo logo após sua chegada a Cuiabá foi o afastamento do juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, de todos os processos em que figura como réu sob responsabilidade do magistrado. Pedido impetrado ainda quando no Uruguai, país onde tentou se refugiar a partir da deflagração da Operação Arca de Noé, em dezembro de 2002, mas acabou detido com documentos falsos e permaneceu preso por pouco mais de três anos.

A decisão de afastar Julier dos processos de Arcanjo, sob o argumento da defesa do bicheiro de que o magistrado teria demonstrado interesse pessoal, por inimizade, na condenação de Arcanjo em depoimento à CPI dos Bingos, foi concedida liminarmente pelo Tribunal Regional Federal em abril de 2006 e definitivamente 3 meses depois, com a unanimidade da 3ª Turma de desembargadores.

Também em julho, o TRF, sob o relato do desembargador Tourinho Neto, impediu a transferência de João Arcanjo Ribeiro para o cárcere da superintendência da Polícia Federal de Brasília e, posteriormente, à penitenciária de Catanduvas (PR), primeira federal de segurança máxima do país, onde todos estão inseridos no RDD. A decisão pôs abaixo a determinação do juiz federal de primeira instância do Estado, que havia acatado o pedido de transferência de Arcanjo feito pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado.

Ainda no final de julho, também a 3ª Turma do TRF, com a relatoria de Tourinho Neto, reduziu em 25 anos a pena do bicheiro condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e formação de quadrilha, estipulada pelo juízo de primeira instância em 37 anos de cárcere. O tempo determinado pelo TRF foi de 11 anos e quatro meses.

Em março de 2006, quando retornou ao país, João Arcanjo tinha o total de 49 anos de prisão. Outra vitória judicial fez com que o período se resumisse a 16 anos e quatro meses em regime fechado, um ano depois da sua chegada. Em novembro do ano passado, a 3ª Turma do TRF, por unanimidade, acatou o habeas corpus impetrado pelo bicheiro para a anulação da única condenação de Arcanjo transitada em julgado por porte ilegal de armas, cuja pena era de sete anos de prisão.

A decisão entendeu o argumento da defesa de que deveria ter sido cumprido pela Justiça Federal o acordo diplomático estabelecido entre a Justiça uruguaia e o governo brasileiro, para que se procedesse a extradição de Arcanjo ao Brasil, nos seguintes termos: pelo fato de nenhuma pessoa no país vizinho poder ser julgado à revelia – procedimento ilegal no Uruguai -, a condenação proferida ao bicheiro enquanto estava em Montevidéu teria que ser anulada.

Ainda pesa contra Arcanjo a condenação pelo crime de sonegação fiscal, em que é condenado a 5 anos de prisão. O processo está em fase de recurso nas últimas instâncias judiciais: Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Na mesma decisão, o bicheiro é condenado ao pagamento de uma multa de R$ 30 milhões pelo crime. A decisão de primeira instância foi reafirmada por unanimidade na 4ª Turma do TRF, com relatoria do desembargador Hilton Queirós. Esta foi uma das poucas derrotas judiciais vividas por Arcanjo desde sua chegada.





Fonte: Diário de Cuiabá

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