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Segunda - 05 de Março de 2007 às 07:56

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LEI MUNICIPAL Nº188 de 27 de fevereiro de 2007.

SÚMULA: CONFERE AUTONOMIA PARA A CRIAÇÃO DE AÇÕES E MECANISMOS DE INCENTIVO À LEITURA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA CONSTITUCIONAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado no Município de Santo Afonso-MT, no dia coincidentemente com o “DIA DO LIVRO”, ações e mecanismos de incentivo à leitura.

Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a promover e a realizar, no “DIA DO LIVRO” - (29 DE OUTUBRO), ações comunitárias de entretenimento e de lazer que evidencie comemorações de incentivo à leitura.

Parágrafo único - Todas as ações comunitárias e mecanismos de entretenimento de lazer, de que trata o caput deste artigo, deverá envolver as escolas no município e a população em geral.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

Parágrafo único - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2006/2009 e na Lei Municipal que trata da LDO/2007, criando o projeto atividade em que ocorrerão as despesas decorrentes da presente lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se, na data supra, na forma da lei.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL





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