Detentores dos títulos de capitalização 'Papa-Tudo' devem efetuar sua habilitação
Essas medidas objetivam o arresto do patrimônio dos ex-administradores, bem como sua condenação a ressarcirem todos os prejuízos causados pelos credores. Portanto, mesmo os retardatários, devem procurar o liquidante extrajudicial nomeado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Renato Sobrosa Cordeiro, em seu escritório na Avenida Rio Branco, nº 45, 3º andar, no Centro do Rio.
Para efetuar a habilitação de crédito não é necessária a intervenção de advogado. Basta apresentar o original do título de capitalização ou a cópia autenticada, informar o endereço em que deseja receber o comunicado e o valor do crédito do título de capitalização, atualizado até a data da liquidação extrajudicial, ocorrida em 24 de dezembro de 1998 (Art. 9, 10 e 197, Lei nº 11.101/05).
Ainda de acordo com a correspondência enviada ao órgão, o valor dos títulos será pago utilizando-se recursos da massa ou do patrimônio pessoal dos ex-administradores da Interunion Capitalização S.A, por isso o MPE-RJ propôs ação cautelar de arresto e de responsabilidade em face dos seus ex-administradores.
As ações estão em curso na 3ª vara Empresarial da Comarca da Capital (processos nº 2005.001.146567-9 e nº 2006.001.015280-5). Até o dia 24 de dezembro de 1998, quando os detentores ainda não tinham recebido seus créditos nem se habilitado, os títulos do Papa-Tudo atingiam aproximadamente o valor de 216, 7 milhões de reais.
Comentários