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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 28 de Fevereiro de 2007 às 15:21

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Um total de 16 conciliações homologadas na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá possibilitaram o pagamento integral de todos os créditos trabalhistas devidos aos ex-empregados da RDM Recuperadora de Créditos Ltda. A empresa prestou serviços de recolhimento de impostos ao Município de Cuiabá até 3 de novembro do ano passado. A liberação dos pagamentos ocorreu a partir do dia seguinte aos acordos, homologados no último dia 13 pela juíza Mara Aparecida de Oliveira Oribe.

Os valores necessários para a quitação das verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais já estavam à disposição da Justiça em razão de uma liminar deferida, pela mesma magistrada, em Ação Cautelar movida pelos ex-empregados da RDM. Na liminar, a juíza titular da 1ª Vara determinou ao município o bloqueio de todos os pagamentos, créditos e repasses destinados à empresa.

A decisão foi tomada após a magistrada colher depoimentos de testemunhas e de ex-empregados, nos quais os trabalhadores disseram ter sido pegos de surpresa ao saber, pela imprensa, do fim do contrato da empresa e o município. Sem ter a quem recorrer, uma vez que a empresa não possuia representantes na capital mato-grossense, eles afirmaram ter entrado em contato com a matriz da empresa, em Campo Grande (MS), quando foram orientados a aguardar em casa um novo contato.

Como resultado das determinações contidas na decisão liminar, o dinheiro foi assegurado em depósito judicial, levando todos os ex-empregados da RDM a desistirem de ação contra o Município de Cuiabá, indicado inicialmente como responsável subsidiário.

Com a homologação dos acordos, a magistrada liberou para os trabalhadores os valores conciliados em cada processo, além de determinar o cálculo e recolhimento das importâncias devidas a título de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

Por fim, fez constar que depois de cumpridas essas determinações e havendo saldo remanescente dos valores apreendidos este somente será liberado caso não haja outros débitos, de natureza trabalhista e previdenciária, contra a empresa.





Fonte: 24HorasNews

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