Desembargador diz porque concedeu habeas corpus a acusados de tráfico em MT
Ele revogou a prisão preventiva de Eliane Moreira de Sá, Max Cezar Barbosa, vulgo Marcão, Admilson Rodrigues e Ana Maria Taveira presos na operação. De acordo com o magistrado, eles foram beneficiados pela liberdade provisória. Ele explica uma decisão anterior foi determinante.
"Porque, em 7 de dezembro de 2006, a Excelentíssima Senhora Doutora Maria Rosi de Meira Borba teria concedido a liminar em favor de Welly Fagner Rodrigues Lima Cavalcante, Anaide Barros Souza Santos e Maurício Braga, que haviam sido presos na mesma ocasião dos pacientes citados acima.
"A decisão tomada por mim constou que da prova pré-constituída os beneficiados praticaram, em tese, a mesma infração penal, ao mesmo tempo e lugar, evidenciando que houve fato único", afirma o magistrado em nota divulgada nesta quarta-feira.
"Sendo assim, amparado no artigo 580 do Código de Processo Penal, que diz da decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros, como também o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios de garantir a celeridade de sua tramitação e, ainda mais, que se considera ilegal a prisão quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina e sobretudo que a certidão do escrivão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis afirmou, em 12 de fevereiro deste ano, que os autos iriam conclusos ao juiz para recebimento da denúncia - e que este prazo já tinha expirado - e afirmava também que havia sido concedida a liberdade provisória aos três primeiros co-réus, concedi a liberdade.
Ressalto, ainda, que poderá o juiz, se houver necessidade, expedir nova prisão preventiva, desde que respeite o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira. Por fim, deixo claro, que esta decisão em nada atrapalha as investigações que a Polícia Federal por ventura esteja procedendo".
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